• (46) 30541050
  • Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h | Email: gabinete@pmcds.pr.gov.br

Meio Ambiente

  • Diretor(a): Rodrigo Molina Fernandes Müller Gheno
  • (46) 3054-1068
  • meioambiente.pmcds@gmail.com
  • 8h às 12h - 13h às 17h

Meio Ambiente

LEI 815-2017 O Departamento Municipal de Meio Ambiente, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Executivo, tem por finalidade: Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins; Conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente; Manter os serviços de limpeza pública e destinação de resíduos sólidos; realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental; coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública: a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos; fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano; proteger e conservar as nascentes e o entorno dos rios urbanos; gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente; promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros; manter a infraestrutura do Aterro Sanitário quando existente; implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente; estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente; intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria. § Único. Esta pasta será gerida e coordenada pela sua direção a qual terá as seguintes atribuições: Definir a Política Municipal do Ambiente, em consonância com as políticas federal e estadual no que couber; coordenar o licenciamento de todas as atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras, degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado; coordenar a criação e implementação de políticas de gestão por bacias e micro bacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; coordenar a definição e implementação da política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; coordenar a proposição e execução de programas de proteção do ambiente no Município; implantar e promover a gestão ambiental municipal plena; coordenar a elaboração de estudos técnicos de projetos referentes à destinação final do lixo; coordenar os serviços de coleta de lixo residencial e industrial, executado diretamente ou por serviço terceirizado; promover medidas de preservação


Notícias relacionadas


Voltar