LEI 815-2017 O Departamento Municipal da Agricultura, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Executivo, tem por finalidade: Adotar medidas, visando o aumento da produção; fomentar a produção agrícola subsidiando insumos; proceder estudos e projetos para a melhoria da qualidade genética dos rebanhos; orientar a recuperação das áreas de pastagens e de lavouras; incentivar o reflorestamento; desenvolver projetos de melhoria do bem estar da coletividade rural; desenvolver políticas municipais de abastecimento; desenvolver atividades associativistas no meio rural; incrementar as práticas do manejo de solo e sua recuperação; orientar o uso de agrotóxicos; incentivar a instalação de agroindústrias no meio rural. § Único. Esta pasta será gerida e coordenada pela sua direção a qual terá as seguintes atribuições: O planejamento das ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura do Município; assessorar os servidores responsáveis pelo registro de dados estatísticos, de controle cadastral e demais tarefas de rotina, orientando-os, quando necessário; dirigir a execução de convênios firmados com a União e Estado, diretamente ligados à agricultura; supervisionar os serviços inerentes à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais; executar outras tarefas afins.