LEI 815/2017- O Departamento Municipal de Indústria e Comércio, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Executivo, tem por finalidade: Exercer às atividades de coordenação e elaboração de Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico; desenvolver programas e projetos de desenvolvimento econômico, destinados a formação profissional, para busca do pleno emprego, com geração de renda; promover e estimular a instalação de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços no município, elaborar Planos Municipais para atrair investimentos na área industrial, agroindustrial, comercial e de serviços; promover a exposição e feiras de produtos do município, bem como coordenar exposições de nível intermunicipal e interestadual de bens e serviços. § Único. Esta pasta será gerida e coordenada pela sua direção a qual terá as seguintes atribuições: Realizar a execução e avaliação da política municipal de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial e de geração de emprego e renda; Supervisionar o andamento dos processos administrativos referentes à concessão de incentivos à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município; Outras atividades afins