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Saúde

  • Diretor(a): Sandra Maria da Rosa
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Saúde

LEI 815/2017- O Departamento Municipal da Saúde órgão diretamente subordinado ao Chefe do Executivo, tem por finalidade: Promover ações relacionadas a assistência médico-hospitalar e odontológica; promover planos, projetos e sua execução, de educação sanitária à população em geral; executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica; promover medidas de profilaxia e de combate às epidemias e doenças endêmicas; fiscalizar os estabelecimentos hospitalares, farmácias, consultórios e outros da área de saúde; promover programas de orientação alimentar à população; fiscalizar e inspecionar alimentos, água e bebidas para o consumo humano; fiscalizar mercados, feiras, matadouros e similares; elaborar e divulgar normas de preservação de saúde pública. § Primeiro. Esta pasta será gerida e coordenada pela sua direção a qual terá as seguintes atribuições: Compete ao Diretor do Departamento de Saúde, executar a coordenação no desenvolvimento de atividades atinentes à saúde pública e ao bem estar social dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal; coordenar o planejamento, orientação, execução e fiscalização da política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde; coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e acompanhamento de serviço social à população; coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família; coordenar o desenvolvimento e controle da municipalização da saúde e a orientação e fiscalização do meio ambiente; coordenar a operacionalização e controle dos programas de saúde da família e dos agentes comunitários de saúde, se instituídos, e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município. § Segundo. A direção do departamento contará com a seguinte assessoria imediata: 1 – Assessoria Gerencial de Saúde Compete a esta assessoria, em subordinação imediata a direção do departamento, representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo, assessorar, e auxiliar o Diretor do Departamento em todas suas atribuições institucionais; Dar o apoio técnico-administrativo às atividades da pasta, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, especialmente no controle, fiscalização e acompanhamento da execução e programação técnica; Prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhe forem submetidos, auxiliando o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes; Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados; Desenvolver pesquisa, levantamento, análise e avaliação de dados e informações técnicas e recomendar providências ao titular da pasta, sempre que necessário; Promover a avaliação de resultados alcançados pela Secretaria Municipal de Saúde, tanto para controle dos responsáveis, como para indução corretiva. § Terceiro. A Ouvidoria Municipal de Saúde, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculada ao Departamento de Saúde, criada e regulada por lei específica será operacionalizada exclusivamente por integrante do quadro de servidores efetivos da municipalidade na função intitulada de “Ouvidor Municipal da Saúde”, percebendo a simbologia constante do Anexo II desta Lei, devendo esta função ser ocupada, preferencialmente, por pessoa com experiência e atuação no segmento da saúde do Município e sua nomeação terá duração de dois anos permitida uma recondução consecutiva, sendo vedado ao ouvidor a participação em órgão diretivo, deliberativo e consultivo de entidades públicas ou privadas ou como prestador de serviços de saúde de qualquer natureza, respondendo o ouvidor pelas seguintes atribuições: Requisitar informações, documentos e pareceres técnicos essenciais à instrução dos registros da Ouvidoria; Recomendar a adoção de providências e/ou procedimentos que entender pertinentes e necessários ao aperfeiçoamento da prestação do serviço público; Propor estudos e eventos ao Secretário Municipal de Saúde; Determinar, de ofício, a abertura de registro em nome do interesse público, se entender necessário.


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