LEI 815/2017
O Departamento Municipal de Infraestrutura e Engenharia, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Executivo, tem por finalidade: Executar projetos de obras públicas; conservar o patrimônio imobiliário do Município; fiscalizar e licenciar edificações e outras obras particulares; proceder a manutenção de parques e jardins; executar as atividades relativas a manutenção da limpeza pública das áreas urbanas, dos serviços públicos municipais de abastecimento; manter e fiscalizar a sinalização de ruas e logradouros; manter e conservar as vias públicas, construir, reconstruir e conservar estradas e caminhos da zona rural do Município; realizar estudos e projetos de obras destinadas às vias públicas em logradouros na área rural; edificar obras públicas na área rural; fiscalizar os serviços públicos concedidos, contratados ou permitidos na área rural; fiscalizar contratos que se relacionam aos seus serviços. § Primeiro. Esta pasta será gerida e coordenada pela sua direção a qual terá as seguintes atribuições: Atuar em coordenação direta com a chefia do executivo municipal no desempenho de suas atribuições; Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal; Programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo; Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial; Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município; Executar obras de saneamento básico; Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas; Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; Executar as obras e/ou reparos solicitados pelos demais Departamentos, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços; Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; Promover a elaboração de projetos para o município; Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social; Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município; Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares; Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; Analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção; Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município; Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral; Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município; Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área; Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; Coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais; Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; Assessorar os demais órgãos, na área de competência; fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; Executar outras tarefas correlatas a pasta. § Segundo. A direção do departamento contará com as seguintes assessorias imediatas: 1 – Assessoria de Engenharia Compete ao Assessor de Engenharia, assessorar, auxiliar, e representar o Diretor do Departamento de Infraestrutura e Engenharia, em todas as atribuições inerentes a seu grau de formação; Fiscalizar direta ou indiretamente, mediante acordo, convênios ou contratos, todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a levantamentos, estudos, projetos, construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramentos dos próprios municipais; Inspecionar periodicamente as obras em andamento de execução direta; Manter um cadastro das obras executadas pela Secretaria competente, para efeito de fiscalização e acompanhamento do desenvolvimento; Elaborar relatório sobre o andamento das obras, encaminhando-o periodicamente à direção da pasta; Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência. 1.1. A Assessoria de Engenharia somente poderá ser exercida por pessoa com formação em Engenharia Civil, e regular registro junto ao conselho da respectiva classe. 2 – Assessor de Infraestrutura Compete ao Assessor de Infraestrutura, assessorar, auxiliar, e representar o Diretor do Departamento de Infraestrutura e Engenharia, em todas as atribuições e atividades das divisões vinculadas ao Departamento; Coordenar, supervisionar e controlar o desenvolvimento das atividades e atribuições conferidas aos órgãos de hierarquia inferior a sua competência; Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores; Proferir despachos interlocutórios em processo de sua atribuição e decisório em processos de sua alçada; Reunir periodicamente os responsáveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos; Prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhe forem submetidos, auxiliando o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes; Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados; Compilar resultados institucionais, através de relatórios administrativos e financeiros das diversas gerências e unidades administrativas, e recomentar ao titular da pasta, providências sempre que necessário; Coordenar e supervisionar programas e projetos institucionais, quando solicitado; Coordenar o processo de desenvolvimento urbano do município; Assessorar o titular da pasta no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; Coordenar a agenda da pasta; Fazer o acompanhamento de despachos; Realizar estudos, avaliações, pareceres e levantamentos de interesse do setor; Prestar informações e proferir decisões relativas a sua área, de acordo com a programação da pasta; Desenvolver outras atividades pertinentes.