LEI 815-2017 O Departamento Municipal da Finanças, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Executivo, tem por finalidade: Programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades orçamentárias e financeiras da Administração, promovendo a execução das políticas econômica, fiscal, tributária e financeira do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal; Gerir a política tributária do Município, fiscalizando o cumprimento e desenvolvendo estudos e pesquisas relativas à melhoria no sistema de arrecadação municipal; Realizar a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; Efetuar a inscrição da dívida ativa; Manter relacionamento com os contribuintes; Promover os registros contábeis referentes à execução financeira, orçamentária e patrimonial; Promover a elaboração, execução e o acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, e da realização financeira do Plano de Obras, para o acompanhamento das metas físicas; Controlar a execução orçamentária da administração; Controlar e auditar os atos dos órgãos municipais, relativos à aplicação adequada dos recursos; Coordenar o planejamento e a captação de recursos financeiros às atividades e programas dos diversos órgãos do Poder Executivo, em fontes municipais, estaduais, federais e de organismos internacionais; Responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal; Realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura; Elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso; Supervisionar os investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município; Realizar a gestão da legislação tributária e financeira do Município; Efetuar a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal e demais leis pertinentes; Realizar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo; Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças; Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência. § Primeiro. Esta pasta será gerida e coordenada pela sua direção a qual terá as seguintes atribuições: Compete ao Diretor do Departamento de Finanças, realizar as atribuições de caráter político vinculado ao Departamento, bem como a coordenação de todos os programas financeiros da proposta orçamentária, do processo de receita e despesa previsto, do controle do orçamento, do processo contábil da receita e da despesa, balanços e balancetes, dos controles de aplicações de percentuais constitucionais em diversas áreas, da aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais, da fiscalização dos contribuintes, do recebimento, guarda e movimentação de bens e valores, da publicação de atos e relatórios exigidos pela legislação e envio de documentos, sob qualquer forma, aos órgãos fiscalizadores, das prestações de contas de verbas que se fizerem necessárias, do controle e execução judicial da Dívida Ativa, da execução de processos de fiscalização tributária, bem como a coordenação de projetos que visem à melhora na receita pública e a diminuição nos gastos; coordenar a execução das atividades pertinentes à apuração do índice de retorno do ICMS, tais como o controle dos talões da produção primária e outras atividades afins. § Segundo. A direção do departamento contará com a seguinte assessoria imediata: 1 – Assessoria Contábil e de Processos Financeiros Compete ao Assessor de Contabilidade e Controles Gerencias, subordinado diretamente a direção do departamento Gerenciar a equipe técnica relacionada a sua área de atuação, bem como todas as atividades por ela desenvolvidas; Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados; Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação; Desenvolver as tarefas financeiras determinadas pela Diretoria de Finanças; Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência;