LEI 815-2017 O Departamento Municipal de Cultura e Turismo, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Executivo, tem por finalidade: Planejar e executar tarefas destinadas a preservar a cultura popular; promover atividades e eventos culturais; incentivar a criação de museus e bibliotecas municipais, bem como zelar e ampliar suas atividades, divulgar as manifestações artísticas; preservar o patrimônio histórico e cultural do município e da região; coordenar a implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico, desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda no turismo; promover, sistematizar e disponibilizar informações turísticas, captar recursos e participar de eventos em nível Municipal, Estadual e Nacional. § Único. Esta pasta será gerida e coordenada pela sua direção a qual terá as seguintes atribuições: Supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região; Supervisionar as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à divulgação da cultura e a arte; Supervisionar a execução dos projetos culturais.